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quarta-feira, 6 de julho de 2005

Nessa Epocha Era Bem Diferente XIV [sic]

[manuscrito não assinado, anexo a um ofício do Administrador de Tomar ao Governador Civil de Santarém, em defesa de 4 indivíduos presos à ordem do Tribunal de Execuções Fiscais do Corpo Administrativo do Concelho]

Thomar – 8-5-1935

Ao Exmo. Senhôr

Governador Sevil

do Distrito de Santarem

qual nóvamente Repitimos a pedir aucilio Sua Ex.ª que encontronce presos nos calabôssos de Thomar quatro edevidonz Relativo ao inposto de Trabalho qual o Senhor governadôr dentro do seu Corão e dentro da sua consciencia e ponha as mãos na consciência elle cheios de filhos elles cheios de fome elles cheios de meseria elles querem matar o côrpo e não tem a onde são couzas que se podem provar.

Vossa Ex.ª a Ser Governador sendo couzas que estão na sua mão de vina ter dó da miseria para meseria basta a fome que os esta a atravoçar os desgraçados que por não ter posses a que deicharam chigar isto a estes pontos

Porem que se é Governador deve ser Governo o manter ordem não o acuzadôr da mizeria e infilicidade e desgraça dos pobres infelizes pobres não basta as contriboições do Estado quanto maes estas estraurdenarias esses que andam e querem comer a bôa vida a que fazem estas imporções toudas

por este meio queirasse comdoer e valer aquelles que lá estão se não o povo toudo desta terra que esta sobojugado a misseria

queira vossa Ex.ª tomar informações com S.or Adeministrador do Concelho da Barquinha que é S.nor António Marques Agostinho Que ele nassido e criado nosso logar de natureza quonhesse pode dar emforme;-

por este meio o culpado de nóz com estes recrimentos foi S.r Francisco Salema Vise Presidente da Câmara de Thomar elle que emcinou a fazer o primeiro e aque fez a norma e agora emcontrasse de emcontro a nóz;

V.ª Exª fassa-nos o que pôder que a gente a miseria nos obriga a pedir;-"

* Cf. Arquivo Distrital de Santarém. Administração Geral Desconcentrada. Fundo do Governo Civil do Distrito de Santarém. Correspondência Recebida – 2ª Secção, (1935), vol. 2, Anexo ao Ofício Nº349.

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