[Circular Nº 2/11, Lº 90, Ministério do Interior / Direcção Geral da Administração Política e Civil]
“Exmo Senhor Governador Civil do Distrito de Santarem
Havendo o Exmº Ministro do Interior concordado com a licença concedida pelo Exm.º Minsitro da Guerra até 4 dias, sem prejuizo[sic] do serviço e sem dispêndio algum para o Estado, a todos os oficiais do Exército ao serviço do Ministério do Interior que pretendam visitar o Algarve, conforme se expõe na nota que a seguir se transcreve, assim venho comunicar a V.Exª para conhecimento dos oficiais que estejam exercendo cargos administrativos nêsse[sic] Distrito e pretendam aproveitar-se de tal concessão:
“Tendo vários oficiais manifestado o desejo de conhecer o Algarve, principalmente na época em que as amendoeiras se encontram floridas oferecendo então a linda provincia[sic] um aspecto mais atraente, sendo no entanto a menos conhecida no País, principalmente do elemento militar, muito conveniente se torna por todas as razões e por patriotismo facilitar essa visita e assim encontrando-se o presente quartel deste Regimento em condições de poder alojar grande número de oficiais, por ter recebido camas novas e outro material, podendo também fornecer banhos a qualquer temperatura e não havendo possibilidade de instalar em qualquer local da provincia[sic] uns 100 oficiais rogo a V.Exª se digne solicitar a necessária autorização para poder fazer essa instalação no quartel deste Regimento durante a noite de 17 de Fevereiro próximo, tomo a liberdade de sugerir a concessão por S. Exª o Sr. Ministro da Guerra duma licença especial até quatro dias, sem prejuizo[sic] do serviço e sem dispêndio algum para o Estado, a todos os oficiais que pretendam visitar a provincia[sic] do Algarve devendo os mesmos sairem[sic] de Lisboa no rapido[sic] das 8,25 do referido dia 17 de Fevereiro. O Comandante (a) António Vaz Velho da Palma. Coronel.”
Saúde e Fraternidade
Direcção Geral da Administração Política e Civil, em 4 de Fevereiro de 1932.
O Director Geral,
[assinado] José Martinho Simões”
* Cf. Arquivo Distrital de Santarém. Administração Geral Desconcentrada. Fundo do Governo Civil do Distrito de Santarém. Correspondência Recebida – 1ª Secção, (1932), vol. 1, Ofício Nº 144.
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