[Da Presidência do Ministério, i.e., Gabinete do PM, ao Governador Civil de Santarém]
"10:30, 20.02.1920
s - diff -Lisboa, 79 9 20:10 governadores civis - santarem - por ordem s excia presidente do ministerio e por motivos d higiene e ordem publica digne se v excia ordenar e tomar todas disposições necessarias serem prohibidos todos e quaesquer folguedes [sic] carnavaisalescos[sic] na area do seu distrito que não se realisem em casas particulares clubs e casas congeneres ou teatros bem assin[sic] devera v excia prohibir o transito nas ruas de pessoas com mascaras ou caracterisacoes na cara podendo somente circular as que sempre sem mascara nem caracterisacoes todavia se apresentem com fatos de fantasia a caminho dos locais onde os referidos divertimentos forem permitidos. – chefe do gabinete vasco gomes –"
* Cf. Arquivo Distrital de Santarém. Administração Geral Desconcentrada. Fundo do Governo Civil do Distrito de Santarém. Correspondência Recebida (Janeiro de 1919 a Setembro de 1920), Cópia do Telegrama Nº 566.
s - diff -Lisboa, 79 9 20:10 governadores civis - santarem - por ordem s excia presidente do ministerio e por motivos d higiene e ordem publica digne se v excia ordenar e tomar todas disposições necessarias serem prohibidos todos e quaesquer folguedes [sic] carnavaisalescos[sic] na area do seu distrito que não se realisem em casas particulares clubs e casas congeneres ou teatros bem assin[sic] devera v excia prohibir o transito nas ruas de pessoas com mascaras ou caracterisacoes na cara podendo somente circular as que sempre sem mascara nem caracterisacoes todavia se apresentem com fatos de fantasia a caminho dos locais onde os referidos divertimentos forem permitidos. – chefe do gabinete vasco gomes –"
* Cf. Arquivo Distrital de Santarém. Administração Geral Desconcentrada. Fundo do Governo Civil do Distrito de Santarém. Correspondência Recebida (Janeiro de 1919 a Setembro de 1920), Cópia do Telegrama Nº 566.
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